Amarração de carga
O que a lei exige na amarração de carga em caminhão?
Também chamado de amarração de cargas, fixação de carga, Resolução CONTRAN 945/2022. Atualizado em .
Em resumo
Amarração de carga é a fixação da carga no veículo com dispositivos como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, presos a pontos de amarração, para que ela não se mova na viagem. No Brasil, os requisitos mínimos estão na Resolução CONTRAN 945/2022.
Amarração de carga é prender a carga ao veículo para que ela não deslize, tombe ou caia durante a viagem. No Brasil, os requisitos mínimos estão na Resolução CONTRAN 945/2022, em vigor desde 1º de abril de 2022. Ela revogou as Resoluções 552/2015, 631/2016 e 676/2017.
O que a Resolução CONTRAN 945/2022 exige?
- Carga presa durante toda a viagem. Amarrada, ancorada e acondicionada contra manobras bruscas, solavancos, curvas e frenagens (art. 3º).
- Dispositivos de amarração. O art. 4º cita cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Cita também dispositivos adicionais, como barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores, além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.
- Fator de segurança. O art. 4º fala em capacidade máxima de trabalho nominal para um conjunto de amarração no sentido longitudinal, “respeitando o fator de segurança de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga”.
- Tensão conferida. Os dispositivos devem estar em bom estado. Cabe ao condutor verificar a tensão durante o percurso e reapertar quando necessário (art. 4º, §§ 1º e 2º).
- Corda proibida. Corda só pode prender a lona de cobertura (art. 4º, § 3º).
Exemplo ilustrativo (uma leitura do art. 4º, não texto da resolução): para uma carga de 4.000 kg, o fator 2 levaria a um conjunto com capacidade de trabalho de 8.000 kg no sentido longitudinal. Nem a resolução nem o Anexo explicam como somar a capacidade das peças do conjunto. A resolução fala em capacidade de trabalho, não em resistência à ruptura.
A regra muda conforme o veículo?
Sim. Alguns casos:
| Veículo ou situação | O que a resolução diz |
|---|---|
| Prancha ou carroceria aberta com carga fracionada | Cada unidade de carga presa em pelo menos 4 terminais de amarração (art. 5º) |
| Carroceria aberta com guardas laterais rebatíveis | Se houver espaço entre a carga e as guardas, os dispositivos passam por dentro delas (art. 6º) |
| Carga que não ocupa todo o comprimento | Dispositivos diagonais que impeçam o movimento para frente e para trás (art. 7º) |
| Baú lonado (sider) | A lona lateral não conta como contenção; precisa de pontos de amarração (art. 9º) |
| Carroceria fechada (furgão, baú isotérmico ou frigorífico) | As paredes podem contar como contenção; pontos internos são opcionais (art. 10) |
Filme stretch e fita de arquear contam como amarração?
A resolução trata de dispositivos de amarração; stretch e fita de arquear não são citados. O Anexo define dispositivo de amarração como o que é fixado aos pontos de amarração para imobilizar a carga no veículo. E o art. 11 fala em dispositivos “fabricados para amarração de cargas”.
Nossa leitura, não texto da resolução: o filme stretch e a fita de arquear, do jeito que são usados no palete, prendem as caixas entre si e ao palete, na paletização. Eles não ligam a carga aos pontos do veículo. Por isso, o palete envolvido continua precisando de amarração ou contenção no caminhão.
O que acontece se a amarração estiver errada?
O art. 11 liga cada falha a uma infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Exemplos: dispositivo sem tensão (art. 169 do CTB); falta de dispositivo, dispositivo em mau estado ou uso de corda (art. 230, IX); dispositivo por fora das guardas laterais (art. 230, X).
Perguntas frequentes
- O que precisa ter identificação?
- O item 5 do Anexo diz que os veículos cujos pontos de amarração estejam de acordo com a resolução devem ter placa ou adesivo, em lugar visível, com nome e CNPJ do fabricante dos pontos. O art. 11 trata como infração a falta dessa placa ou adesivo.
- A resolução vale para qualquer carga?
- Não. O parágrafo único do art. 2º deixa de fora cargas com regulamentação específica e veículos dedicados a um tipo de carga, com sistema próprio de contenção, como no transporte de cargas indivisíveis.
- O que o Anexo define?
- Os pontos de amarração de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 t. Ele pede pelo menos 4 pontos quando a área de carga tem até 2.200 mm de comprimento e pelo menos 6 acima disso, com no máximo 1.200 mm entre pontos vizinhos fora da região dos eixos.
- Onde encontro o Anexo da resolução?
- O art. 12 diz que ele está no site do órgão máximo executivo de trânsito da União. O Anexo está no portal do Ministério dos Transportes, na lista de fontes deste verbete.
